Antes de protocolar seu agravo de instrumento, saiba disso
Os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento no CPC/15 resumidos.
Requisitos admissibilidade do agravo de instrumento no CPC/15
1. Porte de retorno;
3. 15 dias de prazo;
4. Impugnar ESPECIFICAMENTE fundamentos da decisão recorrida;
5. Fundamentação livre (qualquer fundamentação) trazendo qualquer erro da decisão “error in procedendo” ou “error in judicando”;
6. Legitimidade da parte e interesse recursal;
7. Agravo de instrumento deve estar acompanhado de cópias do processo. Pode ser cópia integral, mas a obrigatoriedade é das cópias das peças do artigo 1017, CPC. As peças obrigatórias são: petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão agravada, a decisão agravada, a procuração dos advogados das partes e a certidão de intimação da decisão agravada para atestar a tempestividade. Se alguma não existir, o advogado tem fé pública para atestar a inexistência da petição no processo de origem.
8. Se o agravante deixa de anexar petição essencial, será intimado pelo relator para anexar em 5 dias, em respeito ao princípio da sanabilidade dos vícios;
9. O juízo de 1º grau PODERÁ ser comunicado do peticionamento do agravo. Se o agravante fizer isso, conforme o art. 1018, CPC, dizendo que peças acompanharam a interposição do agravo, isso dá a possibilidade do juiz de primeiro grau RETRATAR da decisão. Essa peça é facultativa, porém, quando tratar-se de autos eletrônicos, mas sendo autos físicos, a juntada da petição do art. 1018, CPC é OBRIGATÓRIA, PORÉM, o não conhecimento do recurso só pode acontecer se a parte agravada informar isso!
10. Na inteligência do artigo 1017, § 5º, CPC – Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.