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Antes de protocolar seu agravo de instrumento, saiba disso

Antes de protocolar seu agravo de instrumento, saiba disso

Os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento no CPC/15 resumidos.

Requisitos admissibilidade do agravo de instrumento no CPC/15

1. Porte de retorno;

2. Regras do art. 1007, CPC;

3. 15 dias de prazo;

4. Impugnar ESPECIFICAMENTE fundamentos da decisão recorrida;

5. Fundamentação livre (qualquer fundamentação) trazendo qualquer erro da decisão “error in procedendo” ou “error in judicando”;

6. Legitimidade da parte e interesse recursal;

7. Agravo de instrumento deve estar acompanhado de cópias do processo. Pode ser cópia integral, mas a obrigatoriedade é das cópias das peças do artigo 1017, CPC. As peças obrigatórias são: petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão agravada, a decisão agravada, a procuração dos advogados das partes e a certidão de intimação da decisão agravada para atestar a tempestividade. Se alguma não existir, o advogado tem fé pública para atestar a inexistência da petição no processo de origem.

8. Se o agravante deixa de anexar petição essencial, será intimado pelo relator para anexar em 5 dias, em respeito ao princípio da sanabilidade dos vícios;

9. O juízo de 1º grau PODERÁ ser comunicado do peticionamento do agravo. Se o agravante fizer isso, conforme o art. 1018, CPC, dizendo que peças acompanharam a interposição do agravo, isso dá a possibilidade do juiz de primeiro grau RETRATAR da decisão. Essa peça é facultativa, porém, quando tratar-se de autos eletrônicos, mas sendo autos físicos, a juntada da petição do art. 1018, CPC é OBRIGATÓRIA, PORÉM, o não conhecimento do recurso só pode acontecer se a parte agravada informar isso!

10. Na inteligência do artigo 1017, § 5º, CPC – Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

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