Os direitos da viúva que independem do regime de casamento adotado
No caso de um casamento ou relacionamento união estável entre um homem e uma mulher, é importante saber os direitos que a viúva possui. Seja nos casos que contenham um regime de bens totalmente partilhado ou não, muitas vezes os direitos de uma viúva vão além daqueles regulados por lei.
Nesse artigo, você verá todos os direitos que a viúva tem em caso de falecimento do marido ou companheiro, com ou sem regime de bens. Entenda quais são esses direitos por meio deste artigo e saiba os recursos e benefícios que a viúva tem ao seu dispor, independentemente do regime de bens existente.
O que é o regime de bens?
O regime de bens é uma forma de determinar a forma como a propriedade de um casal é dividida após a celebração de um casamento ou união estável. Na hora da celebração, os casais veem qual a melhor forma de dividir os bens que possuem, entre eles direitos sobre imóveis, heranças, bens móveis, entre outros.
Existem três tipos de regime de bens que são possíveis de ser escolhidos pelos casais: comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Cada um destes tipos de regime de bens dão direitos diferentes aos casais, o que pode influenciar diretamente nos direitos que a viúva terá após o falecimento de seu cônjuge.
Direitos da viúva independentemente do regime de bens
Sempre que houver o falecimento do marido ou companheiro, existem alguns direitos que a viúva sempre terá ao seu dispor, independentemente de qual for o regime de bens.
O primeiro direito é o da herança. Nesse caso, a viúva tem direito a receber parte do que o falecido deixou. Algumas vezes o valor pode ser maior, caso o regime de bens seja comunhão parcial de bens, onde os direitos são mais amplos, outras vezes menor, como no caso da separação total de bens, onde o valor pode ser reduzido.
O segundo direito é o de prerrogativa de inventário. Nesse caso, a viúva tem direito a ser nomeada inventariante dos bens deixados pelo marido ou companheiro, isto é, se responsabilizar pela divisão dos bens entre as partes envolvidas, que podem ser os filhos e herdeiros, conforme estipulado na lei.
O terceiro direito é o de alimentos. Nesse caso, a viúva tem direito à pensão alimentícia pelos seus filhos, em caso de existência de dependentes, além do direito à pensão por morte, o que garante a sobrevivência e o subsídio às despesas da viúva.
A quarta direito é o de sucessão. Nessa situação, a viúva tem direito à sucessão de seu cônjuge, o que significa que ela pode receber tanto os bens materiais quanto os imateriais que ele possuía, como direitos autorais, marcas e patentes, entre outros.
O quinto direito é o direito real de habitação. O artigo 1.831 do Código Civil atual assegurou ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, independente do regime de bens e da manutenção do estado de viuvez, com a condição de que seja o único imóvel daquela natureza a inventariar.
Os direitos da viúva vão além dos regulados por lei e dependem diretamente do regime de bens que foi escolhido pelo casal. Independentemente da escolha, no caso de um falecimento, a viúva terá sempre à sua disposição direitos a herança, à prerrogativa de inventário, à pensão alimentícia e à sucessão.
Portanto, caso você seja viúvo, procure esclarecer com as autoridades competentes seus direitos e recursos que você tem ao seu dispor, de acordo com o regime de bens escolhido. Agende sua consulta chamando pelo botão de Whatsapp do site.