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A União Estável e os Direitos da Viúva (o) – Quais os direitos do cônjuge sobrevivente?

Você já ouviu falar sobre união estável? Talvez você já tenha se deparado com o termo em conversas jurídicas ou em notícias sobre direitos civis. A união estável é uma forma de relação afetiva reconhecida legalmente no Brasil, e sua definição e requisitos são estabelecidos no Código Civil, em especial no Artigo 1.723.

O Artigo 1.723 do Código Civil brasileiro estabelece que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” Essa definição traz alguns elementos importantes que precisam ser compreendidos para entendermos melhor o que caracteriza uma união estável.

Em primeiro lugar, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, ou seja, é uma forma de constituição de família, assim como o casamento. Isso significa que as pessoas que vivem em união estável têm direitos e deveres semelhantes aos de um casal casado perante a lei.

Além disso, a união estável é estabelecida pela convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher. A convivência pública refere-se ao fato de que o relacionamento não é mantido em segredo, mas é conhecido e reconhecido pela sociedade. A continuidade e a durabilidade da convivência são importantes para diferenciar a união estável de relacionamentos passageiros ou esporádicos.

Outro ponto fundamental é o objetivo de constituição de família. Isso significa que a união estável não é apenas uma relação afetiva ou de convivência, mas é estabelecida com a intenção de construir uma família, seja por meio da procriação, adoção de filhos ou mesmo pela constituição de um lar comum.

É importante destacar que, de acordo com o entendimento jurisprudencial e a evolução da sociedade, o conceito de união estável não se restringe mais apenas à convivência entre um homem e uma mulher. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável entre casais do mesmo sexo, garantindo-lhes os mesmos direitos e deveres previstos para os casais heterossexuais.

Em resumo, o Artigo 1.723 do Código Civil estabelece os requisitos e características da união estável, reconhecendo-a como uma entidade familiar e conferindo-lhe direitos e deveres semelhantes aos do casamento. A união estável é uma forma legítima de constituição de família, baseada na convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, independentemente de seu gênero ou orientação sexual.

Direitos da viúva (o):

Quando um dos parceiros de uma união estável falece, é crucial entender como se dá a sucessão e quais são os direitos da viúva em relação aos bens deixados pelo falecido, como imóveis e dinheiro.

No Brasil, os direitos da viúva na união estável são regidos pelo Código Civil e pela jurisprudência, que reconhecem a união estável como uma entidade familiar legítima. Assim, a viúva tem direito a uma parte da herança deixada pelo parceiro falecido, desde que a união esteja devidamente comprovada.

No caso de imóveis, se o falecido deixou bens adquiridos durante a união estável, a viúva terá direito a uma parte desses bens, que será determinada de acordo com o regime de bens adotado pelo casal. Se não houver um regime de bens específico estabelecido, presume-se que a união estável seja regida pelo regime da comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos durante a união são considerados comuns ao casal, sendo, portanto, passíveis de partilha entre os companheiros.

Quanto ao dinheiro deixado pelo falecido, a viúva também terá direito a uma parte da herança, que será determinada de acordo com as regras de sucessão estabelecidas pelo Código Civil. Se não houver descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) ou colaterais (irmãos, sobrinhos) do falecido, a viúva terá direito à totalidade da herança. Caso existam herdeiros necessários, como filhos do falecido, a viúva terá direito a uma parte da herança, chamada de quinhão disponível.

É importante ressaltar que, para garantir seus direitos, a viúva precisa comprovar a existência da união estável, o que pode ser feito por meio de documentos, testemunhos, fotos, contas conjuntas, entre outros meios de prova. Além disso, é recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor os direitos específicos no caso concreto e para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos adequadamente.

Viúva pode ser herdeira?

Além dos direitos mencionados anteriormente, é importante ressaltar que o direito da viúva na união estável se estende ao período do relacionamento e ao valor acumulado durante essa convivência.

Em relação aos bens adquiridos antes do início da união estável, a viúva normalmente não tem direito a uma parte desses bens, a menos que o casal permaneça junto até o fim da vida do falecido, senão vejamos o que estabelece o artigo 1845 do Código Civil:

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge
Nesse caso, os bens adquiridos anteriormente podem ser considerados como parte da herança a ser partilhada, desde que tenham sido incorporados ao patrimônio comum do casal durante a união estável.

Quanto aos bens e valores acumulados durante o período da união estável, a viúva tem direito a uma parte equivalente, independentemente de quem os adquiriu ou de quem contribuiu mais para sua aquisição. Isso se deve ao entendimento de que, durante a convivência, ambos os parceiros contribuem de forma direta ou indireta para o enriquecimento mútuo e para a formação do patrimônio comum do casal.

Assim, a viúva tem direito a uma parte dos bens e valores acumulados durante a união estável, inclusive aqueles adquiridos por meio do esforço conjunto do casal, mesmo que não estejam formalmente registrados em seu nome. Esse direito é reconhecido como forma de proteger a parte mais vulnerável da relação e de garantir a justiça na partilha dos bens após o falecimento de um dos parceiros.

Portanto, é essencial que a viúva busque orientação jurídica para entender melhor seus direitos específicos e para assegurar que todos os trâmites legais sejam seguidos adequadamente no processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido.

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